Direito de Livre Resolução

Nos termos do disposto na al. l) do n.º 1, do artigo 4ª do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, informa-se que o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos (exceto custos de devolução*) e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia em que o mesmo adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda.

*Todas as devoluções/trocas, têm um custo mínimo 10€, valor correspondente à recolha do(s) artigo(s) a devolver por parte do cliente..

A devolução dos artigos deverá feita mediante apresentação da respetiva fatura e/ou comprovativo de pagamento e deverá apresentar-se em perfeito estado de comercialização, na embalagem original.

Nos casos de livre Resolução de Contrato, os portes de envio relativos à devolução ficam a cargo do consumidor, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02.

O procedimento para o exercício do direito, consta do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, podendo ser usado o formulário de livre resolução constante da parte B do anexo a esse diploma.

De acordo com as características dos produtos e serviços prestados pela PERSONALIZEI, separamos abaixo, nos termos do disposto na al. l) do n.º 1, do artigo 4ª do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, alguns dos casos em que a livre resolução não é aplicada.

O consumidor não pode resolver livremente os contratos de:

a) Prestação de serviços com obrigação de pagamento, quando:

i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do disposto na al. l) do n.º 1 15.º do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro; e

ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;

c) Fornecimento de bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;

f) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos;

l) Fornecimento, que não em suporte material, de conteúdos digitais, se a execução do contrato tiver tido início e do mesmo resultar para o consumidor a obrigação de pagar, quando:

i) O consumidor consentir prévia e expressamente que a execução tenha início durante o prazo de livre resolução e reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução; e

ii) O fornecedor de conteúdos digitais tenha fornecido a confirmação, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do artigo 6.º;

Para informação mais detalhada, por favor consultar a legislação em vigor:
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Outubro.